Direitos e Deveres

Artigo 84. Constituem deveres do aluno, além dos decorrentes das disposições legais e do preceituado especificamente no Regimento Interno desta Instituição: III. apresentar-se no Estabelecimento devidamente uniformizado e, quando solicitado, com documento de identificação; V. apresentar solicitação por escrito e assindada pelo responsável para fins de saída antecipada; VII. colaborar com a preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando os danos que causar; VIII. comunicar a Diretoria o seu afastamento temporário, por motivo de doenças ou outro; X. observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal bem como velar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material e móveis do Estabelecimento. XI. abster-se dos atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às Autoridades escolares ou aos Professores e Funcionários; XIII. agir com integridade na execução dos trabalhos e provas escolares; XIV. através do pai ou responsável pagar, com pontualidade, a anuidade escolar, suas parcelas e demais encargos ou taxas escolares, decorrentes do contrato de prestaçao de serviços que se afirma automaticamente com a matrícula.

Artigo 85. Constituem direitos do aluno os emanados deste Regimento, das normas de ensino e das demais disposições legais atinentes, bem como: II. ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparações nem preferências pelos Diretores, Professoras, Funcionários e Colegas; IV. representar, em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissos ou deficiências de Professores, Diretor, Funcionários e serviços do Estabelecimento; V. defender-se, quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal se necessário; VI. requerer, através de seu responsável, 2ª chamada, revisão de provas e recuperação, observando o previsto neste regimento; VII. tomar conhecimento, através do boletim escolar ou outro meio próprio, de notas e frequência obtidas; VIII. requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável quando menor.

Artigo 86. São direitos do aluno: I. ser respeitado por todo pessoal da Unidade Escolar e pelos alunos; II. ser considerado e valorizado em sua individualidade sem qualquer discriminação de quaisquer natureza; III. receber equidade de tratamento sem distinção de credo religioso, político ou de raça e cor; IV. ser orientado em suas dificuldades; V. ser ouvido em suas queixas e reclamações; VI. receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados; VII. eleger os representantes de turma; VIII. recorrer às autoridades escolares quando julgar prejudicados seus direitos; IX. participar das atividades escolares, sociais, cívicas, recreativas, esportivas e religiosas, destinadas à sua formação;

Artigo 87. É vedado ao aluno: I. promover, sem a autorização do Diretor, sorteios, coletas ou subscrições, usando para fins, o nome do Estabelecimento; II. distribuir no recinto do Estabelecimento quaisquer boletins ou impressos sem a autorização da Direção; III. ocupar-se, durante as aulas, de assuntos a elas estranhos; IV. fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de agravo ao corpo técnico-pedagógico, administrativo, doscente, discente ou autoridade, no recinto escolar; V. ausentar-se da sala de aula, sem permissão do professor e do estabelecimento, sem a permissão da Direção; VI. permanecer, nos recreios e intervalos, fora dos recintos que lhe forem destinados, bem como transitar pelos corredores em horário de aula; VII. cumprimentar colegas, professores ou funcionários pelo aniversário utilizando ovos, farinha, talco, refrigerantes ou outros produtos. VIII. apresentar qualquer maneira ostensiva de namoro dentro do Colégio. Infrigindo esta norma, o aluno será suspenso imediatamente; XI. o uso de telefone móvel celular em sala de aula; XII. o uso de bonés; chapéus, gorros e outros. XIII. o uso de calça de cores adversas às do uniforme; XVI. infrigindo estas normas, o aluno será suspenso imediatamente.