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Direitos e Deveres |
Artigo 84. Constituem deveres do aluno, além dos decorrentes das disposições legais e do preceituado especificamente no Regimento
Interno desta Instituição:
III. apresentar-se no Estabelecimento devidamente uniformizado e, quando solicitado, com documento de identificação;
V. apresentar solicitação por escrito e assindada pelo responsável para fins de saída antecipada;
VII. colaborar com a preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando os danos que causar;
VIII. comunicar a Diretoria o seu afastamento temporário, por motivo de doenças ou outro;
X. observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal bem como velar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material e móveis do
Estabelecimento.
XI. abster-se dos atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às Autoridades escolares ou aos Professores e
Funcionários;
XIII. agir com integridade na execução dos trabalhos e provas escolares;
XIV. através do pai ou responsável pagar, com pontualidade, a anuidade escolar, suas parcelas e demais encargos ou taxas escolares, decorrentes do contrato de prestaçao de serviços que se afirma automaticamente com a matrícula.
Artigo 85. Constituem direitos do aluno os emanados deste Regimento, das normas de ensino e das demais disposições legais atinentes,
bem como:
II. ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparações nem preferências pelos Diretores, Professoras, Funcionários e Colegas;
IV. representar, em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissos ou deficiências de Professores, Diretor, Funcionários e serviços do Estabelecimento;
V. defender-se, quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal se necessário;
VI. requerer, através de seu responsável, 2ª chamada, revisão de provas e recuperação, observando o previsto neste regimento;
VII. tomar conhecimento, através do boletim escolar ou outro meio próprio, de notas e frequência obtidas;
VIII. requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável quando menor.
Artigo 86. São direitos do aluno:
I. ser respeitado por todo pessoal da Unidade Escolar e pelos alunos;
II. ser considerado e valorizado em sua individualidade sem qualquer discriminação de quaisquer natureza;
III. receber equidade de tratamento sem distinção de credo religioso, político ou de raça e cor;
IV. ser orientado em suas dificuldades;
V. ser ouvido em suas queixas e reclamações;
VI. receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados;
VII. eleger os representantes de turma;
VIII. recorrer às autoridades escolares quando julgar prejudicados seus direitos;
IX. participar das atividades escolares, sociais, cívicas, recreativas, esportivas e religiosas, destinadas à sua formação;
Artigo 87. É vedado ao aluno:
I. promover, sem a autorização do Diretor, sorteios, coletas ou subscrições, usando para fins, o nome do Estabelecimento;
II. distribuir no recinto do Estabelecimento quaisquer boletins ou impressos sem a autorização da Direção;
III. ocupar-se, durante as aulas, de assuntos a elas estranhos;
IV. fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas ou manifestações de agravo ao corpo técnico-pedagógico, administrativo, doscente, discente ou autoridade,
no recinto escolar;
V. ausentar-se da sala de aula, sem permissão do professor e do estabelecimento, sem a permissão da Direção;
VI. permanecer, nos recreios e intervalos, fora dos recintos que lhe forem destinados, bem como transitar pelos corredores em horário de aula;
VII. cumprimentar colegas, professores ou funcionários pelo aniversário utilizando ovos, farinha, talco, refrigerantes ou outros produtos.
VIII. apresentar qualquer maneira ostensiva de namoro dentro do Colégio. Infrigindo esta norma, o aluno será suspenso imediatamente;
XI. o uso de telefone móvel celular em sala de aula;
XII. o uso de bonés; chapéus, gorros e outros.
XIII. o uso de calça de cores adversas às do uniforme;
XVI. infrigindo estas normas, o aluno será suspenso imediatamente.
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